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IMPORTANTE - SINDEMED INFORMA:


Termina no dia 11/09/2023, o prazo para os empregadores do setor privado implantarem os pisos da enfermagem por meio de negociação coletiva entre os sindicatos profissionais da categoria e colaboradores, conforme decisão do STF da ADI 7222 – publicada no dia 12/07/2023, que estabeleceu um prazo de 60 dias.
Após o dia 11/09/2023, caso não seja feito o referido Acordo Coletivo de Trabalho, o empregador deverá
 pagar aos profissionais (Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira), abrangidos pela Lei n.º 14.434/2022, o piso salarial legal disposto na referida lei.

 

 


RESUMO – NEGOCIAÇÃO COLETIVA FENCOM – 2023/2024


• Reajuste Salarial: A partir de 01 de julho de 2023 os salários serão reajustados em 4,5% (quatro virgula cinco por cento), aplicando-se esse percentual sobre os salários reajustados em janeiro 2023, haja vista o fracionamento do reajuste anterior até janeiro/2023.
• Piso normativo: O piso normativo passará vigorar no valor de R$ 1.321,93
• Auxílio- Creche (mãe empregada): O Auxilio Creche passará vigorar no valor de R$ 147,87
• Vigência: O aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigorará no período de 01º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024 e a data-base da categoria em 01º de julho.
• Inalteralidade: As demais cláusulas do ACT 2022/2024 permanecem inalteradas

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Assemblélia Geral Ordinária Sindemed
07 de outubro de 2023 às 10:30 hs
(Sábado)
Acesse o link para participar;

https://us04web.zoom.us/j/74258146568?pwd=zNvBNgtXpKOwvbfn2dqB3AaInIhrFn.1

 


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IMPORTANTE - SINDEMED INFORMA:

Termina no dia 11/09/2023, o prazo para os empregadores do setor privado implantarem os pisos da enfermagem por meio de negociação coletiva entre os sindicatos profissionais da categoria e colaboradores, conforme decisão do STF da ADI 7222 – publicada no dia 12/07/2023, que estabeleceu um prazo de 60 dias. Após o dia 11/09/2023, caso não seja feito o referido Acordo Coletivo de Trabalho, o empregador deverá pagar aos profissionais (Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira), abrangidos pela Lei n.º 14.434/2022, o piso salarial legal disposto na referida lei.

 

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