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ACORDO COLETIVO 2023 - PISO ENFERMAGEM

ACORDO COLETIVO 2023 - PISO ENFERMAGEM


Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:MG000090/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE:10/01/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR054797/2023
NÚMERO DO PROCESSO:19980.201539/2024-00
DATA DO PROTOCOLO:05/01/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE;
 
E

UNIMED DE UBA COPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ n. 25.686.544/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de setembro de 2023 a 09 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em Ubá/MG.

Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO ACT

Considerando a necessidade de implementação do piso da enfermagem, por meio de negociação coletiva, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7222 publicada no Diário Oficial em 12/07/2023, aos colaboradores abrangidos pela Lei n° 14.434/2022 (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagerm e Parteiras), as partes celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, cumprida todas as exigências formais da Claúsula 31° da Convenção Coletiva de Trabalho e legais, nos seguintes termos:O presente Acordo Coeltivo de Trabalho especial, celebrado por força da decisão proferida na ADI de n° 7222 - STF, aplicável no âmbito da Cooperativa arcadante e suas respectivas filiais, presentes ou futuras, abrangerá única e exclusivamente os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, com abrangência territorial em MG.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL QUADRO FUNCIONÁRIOS ATIVOS

Fica estabelecido o piso salarial, a ser aplicado a partir de 10/09/2023, para a jornada de 44 (quarenta e quatro horas) semanais aos seguintes empregados que venham a ser contratados, da seguinte forma:a) R$ 2.545,73 (Dois mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos) para os enfermeiros;b) R$ 1.845,75 (Um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para técnicos de enfermagem;c) R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) para auxiliares de enfermagem e parteiras.4.1 Aos empregados das referidas categorias e que já fazem parte do quadro de colaboradores da Cooperativa terão os seus salários base reajustados em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir do dia 10/09/2023. A partir de 10/09/2024, os salários serão reajustados em 5% (cinco por cento), aplicando-se esse percentual sobre os salários reajustados em setembro de 2023.4.2 Aos empregados das referidas categorias e que já fazem parte do quadro de colaboradores da Cooperativa terão a sua carga horária reduzidas para 40 (quarenta) horas semanais, sem redução salarial, mantendo-se, ainda, o que dispõe o item 4.1Páragrafo Primeiro: Para os empregados que venham a ser contratados para trabalhar em número de horas inferior a 44 horas semanais, será aplicado o piso salarial previsto no caput de forma proporcional.Páragrafo Segundo: Para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que forem admitidos a partir de setembro de 2023, o reajuste será proporcional.Páragrafo Terceiro: Fica estabelcido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho especial, não será aplicado o reajuste geral da categoria, em 01 de janeiro.

CLÁUSULA QUINTA - DA DECISÃO ADI 7222

Fica estabelecido que, caso haja, no curso do contrato decisão definitiva proferida na ADI 7222 que estabelece a necessidade da presente negociação, prevalecerá os termos da mesma, em relação ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERALIDADE DAS DEMAIS CLAUSULAS DA CCT

Fica estabelecido que todas as demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, serão cumpridas pela Unimed Ubá no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebrados pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Insalubridade

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O pagamento do adicional deinsalubridade para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que assim fizerem jus, terá o seu percentual calculado sobre o salário mínimo vigente, nos termos do art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA OITAVA - DISPONIBILIZAÇÃO DA COPIA DO ACT

Será disponibilizado por email ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da Unimed Ubá ao Sindemed, o inteiro teor do presente Acordo Coeltivo de Trabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art.614, §2° da CLT.

CLÁUSULA NONA - COMPETÊNCIA

As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

E, porque assim tenham ajustado, firmam esre Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no Sindemed/MG para arquivo, em observância ao art.630 da CLT.Por ser verade, firmam o presente.Ubá, Minas Gerais, 08 de setembro de 2024

}


ROBSON DAVID MAHE
Presidente
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS



JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
Presidente
UNIMED DE UBA COPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


ANEXOSANEXO I - ATA + LISTA DE PRESENÇA

Anexo (PDF)

    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.