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ACORDO COLETIVO 2024

ACORDO COLETIVO 2024

Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2024

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG001286/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/04/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR000126/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 19980.233509/2024-54
DATA DO PROTOCOLO: 25/03/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE;
 
E

UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ n. 16.991.945/0001-52, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ERICO RAIMUNDO GUIMARAES FANTINI;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de abril de 2023 a 28 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA TERCEIRA - SOBRE A CELEBRAÇÃO DO ACORDO COLETIVO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá todos os empregados da Unimed Vale do Aço, que estiverem vinculados a folha de pagamento da unimed Vale do Aço (Matriz), exercendo ativamente suas atividades, durante o período, pelo menos, de 06 (seis) meses, no ano de 2023.

Parágrafo Único: Não serão abrangidos em hipótese alguma, por este Acordo Coletivo de TRabalho: Aprendizes, estagiários, terceiros, temporários, colaboradores que tenham contrato suspenso e colaboradores liberados a órgãos ou entidades de qualquer natureza.

O presente Acordo Coletivo de Trabalho após deliberação e aprovação pela maioria dos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada por vídeo conferência em 28 (vinte e oito) de abril de 2023, nos termos da(s) proposta(s) de acordo coletivo de trabalho enviada(s) pela cooperativa e contante(s) da(s) ordem(ns) do dia do(s) Edital(is) de Convocação, disponibilizado(s) aos empregados, nos termos do disposto no artigo 501 da CLT, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais no que não conflitarem, nos termos exatos que for estabelecido neste acordo coletivo, respeitados os limites estabelecidos na Constituição FEderal e da Cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. O presente acordo reger-se-à mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:



CLÁUSULA QUARTA - DA SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PPR/2022

Em razão das dificuldades financeiras-ecnômicas enfretadas pela Unimed Vale do Aço, fica estabelecido que no ano de 2023, não haverá pagamento aos colaboradores do Programa Participação nos resultados - PPR referente ao ano de 2022.

Parágrafo Primeiro: Em contrapartida à supressão do pagamento da participação nos resultados de 2022 (PPR/2022), foram estabelecidas novas regras no PPR/2023.

Parágrafo Segundo: Em contrapartida à supressão do pagamento da participação nos resultados de 2022 (PPR 2022) a Unimed Vale do Aço, pagará um plus financeiro aos colaboradores, a cada milhão de reais alcançado a mais da meta de doze milhões de reais será acrescido 0,5 (meio) salário-base do colaborador no valor do PPR/2023.

 



CLÁUSULA QUINTA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO RESULTADOS - PPR/2023

Fica estabelecido que o Programa Participação nos REsultados - PPR/2023, que corresponde ao período de entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, todas as metas cumpridas em 100% equivalem a 1/12 (um doze avos) multiplicado pelos meses trabalhados.

Parágrafo Primeiro: O valor apurado será pago em folha complementar até dia 30/04/2024, após aprovação do Balanço Patrimonial do exercício 2023 na AGO, desde que alcance as metas (individuais e globais) estabelecidas no Programa aprovado pela comissão da unimed Vale do Aço.

Parágrafo Segundo: A Unimed Vale do Aço divulgará para todos os colaboradores (meta global e meta individual) os resultados correspondentes aos indicadores acordados neste instrumento, por meio de canais de informações internos.

Parágrafo Terceiro: Será realizada uma reunião mensal entre o representante da Unimed e o Comitê do PPR para divulgação e análise dos resultados, referente ao PPR/2023.

Parágrafo Quarto: Será considerado como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. A unimed pagará proporcional a apuração das metas alcançadas.

Parágrafo Quinto: Todas as metas do PPR/2023 cumpridas em 100% equivalem a 01 (um) salário-basde do colaborador, tendo como referência a última remuneração do exercício, ou seja, dezembro de 2023.

Parágrafo Sexto: O salário-base para composição da participação nos resultados (PPR/2023) não engloba acréscimos ou adicionais, inclusive comissões e gratificações.

Parágrafo Sétimo: Os termos detalhados do Programa de Participação nos Resultados - PPR/2023, serão disponibilizados n aintegra a todos os colaboradores pela Unimed Vale do Aço.



CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS

Ficam mantidas as vantagens e direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e/ou acordos coletivos anteriores que não tenham sido, implícita ou explicitamente, revogadas por esse acordo.

Parágrafo Único: Todas as vantagens pessoais concedidas aos empregados, por mera liberalidade da unimed Vale do Aço anteriores a formalização do presente acordo, foram englobadas no presente acordo, o que não afronta o art.468 e parágrafo único da CLT, vez que, não geram resultado, direta ou indiretamente, em prejuízos aosd empregados.



CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACT

Fica estipulada uma multa equivalente a 2 (dois) salários normativos, a ser paga ao empregado, pela cooperativa, por descumprimento de uma ou mais cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho.



CLÁUSULA OITAVA - DISPONIBILIZAÇÃO DA CÓPIA DO ACT

Será disponibilizado por e-mail ou impresso ao mepregado que solicitar ao RH da unimed Vale do Aço ou ao Sindemed, o inteiro teor do presente Acordo Coeltivo de TRabalho, assim que estiver finalizado e protocolado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos temos do Art.614, §2º da CLT.

 



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA NONA - COMPETÊNCIA

As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.



CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginase ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no Sindemed/MG para arquivo, em observância ao art.630 d aCLT.

Belo horizonte, 28 de Abril de 2023.


}


ROBSON DAVID MAHE
Presidente
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS



ERICO RAIMUNDO GUIMARAES FANTINI
Presidente
UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


ANEXOSANEXO I - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.