Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2025 | |||||||||||||||
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. | |||||||||||||||
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE; Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO ACT Celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho após deliberação e aprovação pelos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada por vídeo conferência em 05 (cinco) de setembro de 2023, nos termos do Edital disponibilizado aos colaboradores, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos legais e negociais no que for estabelecido neste Acordo Coletivo, respeitados os limites estbelecidos pela Constituição Federal e da Clausula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, nos termos do disposto artigo 501 da CLT. O presente acordo reger-se-á mediante as clausulas e condiçoes adiante estipuladas: Considerando a necessidade de implementação do piso da enfermagem, por meio de negociação coletiva, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7222 publicada no Diário Oficial em 12/07/2023, aos colaboradores abrangidos pela Lei n° 14.434/2022 (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Parteiras), as partes celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, cumprida todas as exigências formais da Clausula 31° da Convenção Coletiva de Trabalho e legais, nos seguintes termos: O presente Acordo Coletivo de Trabalho especial celebrado por força da decisão proferida na ADI de nº 7222 - STF, aplicavel no ambito da Cooperativa acordante e as suas respectivas filiais, presentes ou futuras, abrangerá única e exclusivamente os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras com abrangência territorial em MG. CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL QUADRO FUNCIONÁRIOS ATIVOS Fica estabelecido o piso salarial, a ser aplicado a partir de setembro de 2023 aos colaboradores da enfermagem da Unimed Viçosa, a titulo de implementação do piso legal, em sede de negociação coletiva da seguinte forma: a) Reajuste de 20% (vinte por cento) sobre o valor da remuneração atual dos colaboradores da enfermagem que tenham sua remuneração abaixo do piso legal, saendo escalonado esse reajuste para pagamento em duas parcelas, sendo uma de 10% (dez por cento) de reajuste em setembro de 2023 e os outros 10% (dez por cento) em julho/2024; a.1) Fica limitado o reajuste salarial aos colaboradores da enfermagem (Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de enfermagem e Parteiras, abrangidos pela Lei nº 14.434/2022) com remuneração abaixo do piso legal, o máximo de reajustamento ao piso legal proporcional o qual também será proporcional a jornada de trabalho laborada pelo colaborador. a.2) Ademais, não haverá aplicação de reajuste salarial da Convenção Coletiva de Trabalho em janeiro de cada ano- data base - 01º de janeiro, aqueles com remuneração inferior ao piso legal, pelo período de validade do acordo coletivo a ser firmado, ante a presente implementação do piso salarial aplicado aos enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, abrangidos pela Lei 14.434/2022. b) Aos colaboradores da enfermagem (Enfermeiros, Técnicos de enfermagem, Auxiliares de enfermagem e Parteiras, abrangidos pela Lei 14.434/2022, que tenham abrangido o piso legal proporcional a sua jornada efetiva de trabalho, será mantido a remuneração atual, e a título de recomposição salarial, também será concedido todos os próximos reajustes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Páragrafo Primeiro: Para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que forem admitidos a partir de setembro de 2023, o reajuste será proporcional, respeitando o escalonamento e as peculiaridades previstas neste Acordo Coeltivo de Trabalho. Páragrafo Segundo: A Cooperativa se compromete que fará avaliações de desempenho individuais, com os empregados profissionais de enfermagem (técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras), abrangiso pelo presente acordo, a partir de janeiro de 2024 visando o reconhecimento profissional individual, se houver, e por mera liberalidade concederá individualmente um plus salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DA DECISÃO ADI 7222 Fica estabelecido que, caso haja, no curso do contrato decisão definitiva proferida na ADI 7222 que estabelece a necessidade da presente negociação, prevalecerá os termos da mesma, em relação ao presente Acordo Coletivo de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERALIDADE DAS DEMAIS CLAUSULAS DA CCT Fica estabelecido que todas as demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, serão cumpridas pela Unimed Viçosa no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebrados pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPONIBILIZAÇÃO DA COPIA DO ACT Será disponibilizado por email ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da Unimed Viçosa e ao Sindemed, o inteiro teor do presente Acordo Coletivo de Trabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art.614, §2° da CLT. CLÁUSULA OITAVA - COMPETÊNCIA As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. Disposições Gerais Outras Disposições CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS E, porque assim tenham ajustado, firmam esre Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no Sindemed/MG para arquivo, em observância ao art.630 da CLT. Por ser verdade, firmam o presente. Viçosa, Minas Gerais, 05 de setembro de 2023 }
ANEXOSANEXO I - LISTA DE PRESENÇA ANEXO II - ATA A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |