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ACORDO COLETIVO 2024 - PISO ENFERMAGEM

ACORDO COLETIVO 2024 - PISO ENFERMAGEM


Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:MG000259/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE:29/01/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR000261/2024
NÚMERO DO PROCESSO:19980.208120/2024-71
DATA DO PROTOCOLO:19/01/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE;
 
E

UNIMED SAO SEBASTIAO DO PARAISO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ n. 66.453.168/0002-41, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MATHEUS COLOMBAROLI;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de setembro de 2023 a 10 de fevereiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em São Sebastião do Paraíso/MG.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO ACT

Considerando a necessidade de implementação do piso da enfermagem, por meio de negociação coletiva, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7222 publicada no Diário Oficial em 12/07/2023, aos colaboradores abrangidos pela Lei n° 14.434/2022 (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Parteiras), as partes celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, cumprida todas as exigências formais da Claúsula 31° da Convenção Coletiva de Trabalho e legais, nos seguintes termos:

O presente Acordo Coeltivo de Trabalho especial, celebrado por força da decisão proferida na ADI de n° 7222 - STF, aplicável no âmbito da Cooperativa arcadante e suas respectivas filiais, presentes ou futuras, abrangerá única e exclusivamente os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, com abrangência territorial em MG.

Celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho após deliberação e aprovação pelos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada por vídeo conferência em 05 (cinco) de setembro de 2023, nos termos do Edital disponibilizado aos colaboradores, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais no que for estabelecido neste acordo coletivo, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal e da cláusula 31ª da Convenção Coeltiva de Trabalho vigente, nos termos do disposto no artigo 501 da CLT. O presente acordo reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.



CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL QUADRO FUNCIONÁRIOS ATIVOS E A CONTRATAR

Fica estabelecido o piso salarial da enfermagem a ser aplicado a partir de setembro/2023, aos colaboradores ativos e a contratar, será pago escalonadamente, nos percentuais que correspondam ao valor da diferença do piso atual até atingir 100% em 03 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da diferença para atingir o piso legal em 30 de setembro de 2023;

b)33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da diferença para atingir o piso legal em 31 de janeiro de 2024; e

c) 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) da diferença para atingir o piso legal em 31 de janeiro de 2025.

Páragrafo Primeiro: O parcelamento da diferença para atingir o piso legal acima, se dará de forma escalonada e respeitará a proporcionalidade da jornada de trabalho e a diferenciação do piso legal de cada função exercida pelo colaborador contratado;

Páragrafo Segundo: Para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que forem admitidos a partir de setembro de 2023, o reajuste será proporcional, respeitando os prazos e forma de pagamento do escalonamento acima.

Páragrafo Terceiro: Fica estabelecido que durante a vigência do presnte Acordo Coletivo de Trabalho especial, não será aplicado  o reajuste salarial geral da categoria, em 01 de janeiro.



CLÁUSULA QUINTA - DA DECISÃO ADI 7222

Fica estabelecido que, caso haja, no curso do contrato decisão definitiva proferida na ADI 7222 que estabelece a necessidade da presente negociação, prevalecerá os termos da mesma, em relação ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.



CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERALIDADE DAS DEMAIS CLAUSULAS DA CCT

Fica estabelecido que todas as demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, serão cumpridas pela UNIMED SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebrados pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação.



CLÁUSULA SÉTIMA - DISPONIBILIZAÇÃO DA COPIA DO ACT

Será disponibilizado por email ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da UNIMED SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ao SINDEMED, o inteiro teor do presente Acordo Coeltivo de Trabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art.614, §2° da CLT.



CLÁUSULA OITAVA - COMPETÊNCIA

As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS

E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no Sindemed/MG para arquivo, em observância ao art.630 da CLT.

Por ser verdade, firmam o presente.

São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais, 05 de setembro de 2023.


}


ROBSON DAVID MAHE
Presidente
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS



MATHEUS COLOMBAROLI
Presidente
UNIMED SAO SEBASTIAO DO PARAISO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


ANEXOSANEXO I - ATA

Anexo (PDF)


ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.