Acordo Coletivo De Trabalho 2024/2026 |
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004039/2024 DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/11/2024 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR043096/2024 NÚMERO DO PROCESSO: 19958.243485/2024-29 DATA DO PROTOCOLO: 19/11/2024 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. |
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE; Salários, Reajustes e Pagamento Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA TERCEIRA - ASSINATURAS NOS AVISOS E RECIBOS DE FÉRIAS E CONTRA-CHEQUES A Unimed Uberaba poderá fornecer digitalmente o comunicado de aviso e recibo de férias e contra-cheque, bem como, solicitar ao colaborador a aposição de sua assinatura digital tanto no contra-cheque e quanto no recibo de férias. Parágrafo Único - A concessão e quitação das férias, bem como, a quitação de pagamentos (créditos/descontos) em contra-cheques terão validade jurídica, desde que, respeitem a legislação trabalhista e normas previstas em convenção coletiva de trablho, ainda observando os requisitos de autenticidade e integridade de assinaturas digitais, exigidos pela legislação aplicavél. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A Unimed Uberaba poderá estabelecer pagamentos de gratificações, prêmios, abonos e bônus sem natureza salarial, conforme a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), desde que não violem o artigo 457 da CLT. Parágrafo Primeiro - Esses pagamentos visam premiar (verba indenizatória) o desempenho dos colaboradores de maneira flexível, incentivando a produtividade e a motivação no trabalho, e não incidirão em encargos trabalhistas e previdenciários, sem caratér salarial. Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FECHAMENTO DOS REGISTROS DE PONTO O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá todos os colaboradores da Unimed Uberada e suas filiais. O período de fechamento dos registros de ponto será alterado do dia 20 ao dia 19 do mês subsequente para o dia 16 ao dia 15 do mês subsequente. Parágrafo Primeiro - A implementação será na folha de pagamento de setembro de 2024. Parágrafo Segundo - A diferença de remuneração entre o novo e o antigo período de fechamento do ponto será paga/adiantada ao colaborador pela Unimed Uberaba na folha de pagamento de setembro de 2024 e descontada na folha de pagamento de outubro de 2024, proporcionalmente a referida compensação, sem prejuízo ao trabalhador. Parágrafo Terceiro - Nos meses subsequentes, seguirá como de costume e conforme determina a lei e disposições em norma coletiva. Disposições Gerais Outras Disposições CLÁUSULA SEXTA - ASSINATURA DOS ESPELHOS DE PONTO Os espelhos de ponto não precisarão ser assinados pelos colaboradores, se disponibilizados digitalmente pelo empregador, com antecedência, desde que respeitem os critérios de veracidade e acessibilidade. Parágrafo Único - Os colaboradores poderão acessar e revisar seus registros de ponto de forma mais conveniente, bem como, contestá-los junto ao seu empregador, se assim, for o caso, no prazo que estipula o banco de horas previstos na CCT vigente. Fica estabelecido que todas as demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, serão cumpridas pela Unimed Uberaba no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebrados pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação. A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovada pela maioria dos presentes na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2024. Será disponibilizado por email ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da Unimed Uberaba ao Sindemed, o inteiro teor do presente Acordo Coeltivo de Trabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art.614, §2° da CLT. As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. E, porque assim tenham ajustado, firmam esre Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no Sindemed/MG para arquivo, em observância ao art. 630 da CLT. Por ser verade, firmam o presente. Uberaba, Minas Gerais, 10 de julho de 2024 } ANEXOS ANEXO I - ATA A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |