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Nome

ACORDO COLETIVO 2024

ACORDO COLETIVO 2024

Acordo Coletivo De Trabalho 2024/2026

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

MG004039/2024

DATA DE REGISTRO NO MTE:

25/11/2024

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR043096/2024

NÚMERO DO PROCESSO:

19958.243485/2024-29

DATA DO PROTOCOLO:

19/11/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE;

E

UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, CNPJ n. 17.774.738/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DJALMA ANTONIO ABRAO JUNIOR;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s)Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial emUberaba/MG.


Salários, Reajustes e Pagamento

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA TERCEIRA - ASSINATURAS NOS AVISOS E RECIBOS DE FÉRIAS E CONTRA-CHEQUES


A Unimed Uberaba poderá fornecer digitalmente o comunicado de aviso e recibo de férias e contra-cheque, bem como, solicitar ao colaborador a aposição de sua assinatura digital tanto no contra-cheque e quanto no recibo de férias.

Parágrafo Único - A concessão e quitação das férias, bem como, a quitação de pagamentos (créditos/descontos) em contra-cheques terão validade jurídica, desde que, respeitem a legislação trabalhista e normas previstas em convenção coletiva de trablho, ainda observando os requisitos de autenticidade e integridade de assinaturas digitais, exigidos pela legislação aplicavél.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Gratificação de Função


CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO


A Unimed Uberaba poderá estabelecer pagamentos de gratificações, prêmios, abonos e bônus sem natureza salarial, conforme a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), desde que não violem o artigo 457 da CLT.

Parágrafo Primeiro - Esses pagamentos visam premiar (verba indenizatória) o desempenho dos colaboradores de maneira flexível, incentivando a produtividade e a motivação no trabalho, e não incidirão em encargos trabalhistas e previdenciários, sem caratér salarial.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Controle da Jornada


CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FECHAMENTO DOS REGISTROS DE PONTO


O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá todos os colaboradores da Unimed Uberada e suas filiais.

O período de fechamento dos registros de ponto será alterado do dia 20 ao dia 19 do mês subsequente para o dia 16 ao dia 15 do mês subsequente.

Parágrafo Primeiro - A implementação será na folha de pagamento de setembro de 2024.

Parágrafo Segundo - A diferença de remuneração entre o novo e o antigo período de fechamento do ponto será paga/adiantada ao colaborador pela Unimed Uberaba na folha de pagamento de setembro de 2024 e descontada na folha de pagamento de outubro de 2024, proporcionalmente a referida compensação, sem prejuízo ao trabalhador.

Parágrafo Terceiro - Nos meses subsequentes, seguirá como de costume e conforme determina a lei e disposições em norma coletiva.


Disposições Gerais

Outras Disposições


CLÁUSULA SEXTA - ASSINATURA DOS ESPELHOS DE PONTO


Os espelhos de ponto não precisarão ser assinados pelos colaboradores, se disponibilizados digitalmente pelo empregador, com antecedência, desde que respeitem os critérios de veracidade e acessibilidade.

Parágrafo Único - Os colaboradores poderão acessar e revisar seus registros de ponto de forma mais conveniente, bem como, contestá-los junto ao seu empregador, se assim, for o caso, no prazo que estipula o banco de horas previstos na CCT vigente.



CLÁUSULA SÉTIMA - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)


Fica estabelecido que todas as demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, serão cumpridas pela Unimed Uberaba no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebrados pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação.



CLÁUSULA OITAVA - APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE ACT


A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovada pela maioria dos presentes na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2024.



CLÁUSULA NONA - DISPONIBILIZAÇÃO DA COPIA DO ACT


Será disponibilizado por email ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da Unimed Uberaba ao Sindemed, o inteiro teor do presente Acordo Coeltivo de Trabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art.614, §2° da CLT.



CLÁUSULA DÉCIMA - COMPETÊNCIA


As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS


E, porque assim tenham ajustado, firmam esre Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no Sindemed/MG para arquivo, em observância ao art. 630 da CLT.

Por ser verade, firmam o presente.

Uberaba, Minas Gerais, 10 de julho de 2024


}



ROBSON DAVID MAHE
Presidente
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS



DJALMA ANTONIO ABRAO JUNIOR
Presidente
UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA


ANEXOS

ANEXO I - ATA



Anexo (PDF)


A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.