Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2025 | |||||||||||||||
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SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE; Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Considerando a intenção de ambas as partes envolvidas em ver resolvidas questões pontuais sob as quais por este instrumento coletivo negociam, em benefício dos Empregados representados pelo Sindicato profissional, com consequente quitação das verbas aqui transacionadas; Considerando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho acerca da faculdade de os Sindicatos representativos das categorias profissionais celebrarem Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da categoria econômica correspondente; e Considerando que as partes que abaixo assinam, se declaram representativas da categoria abrangida neste Acordo. O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá tão somente aqueles colaboradores eletivos pela cooperativa, a seu critério e discricionaridade. CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO Fica estabelecido o seguinte a ser aplicado aos colaboradores abrangidos por este acordo coletivo de trabalho:
CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DE VANTAGENS Ficam mantidas todas as vantagens e direitos previstos na convenção coletiva de trabalho e/ou acordos coletivos anteriores que não tenham sido, implícita ou explicitamente, revogadas por esse acordo. Todas as vantagens pessoais concedidas aos empregados, por liberalidade da Unimed Vertente do Caparaó, anteriores a formalização do presente acordo, foram englobadas no presente acordo, o que não afronta o art. 468 e parágrafo único da CLT, vez que, não geram resultado, direta ou indiretamente, em prejuízos aos empregados. CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACT Fica estipulada uma multa equivalente a 2 (dois) salários normativos, a ser paga ao colaborador, pela cooperativa, por descumprimento de uma ou mais cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPONIBILIZAÇÃO DA CÓPIA DO ACT Será disponibilizado por e-mail ou impresso ao empregado que solicitar ao RH da Unimed Vertente do Caparaó ou ao SINDEMED, o inteiro teor do presente Acordo Coletivo de Trabalho, assim que estiver finalizado e protocolado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art. 614,§2º da CLT. CLÁUSULA OITAVA - FORO As partes elegem o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios que possam surgir em face da aplicação de disposições constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Disposições Gerais Outras Disposições CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no SINDEMED/MG para arquivo, sendo incumbido ao Sindicato de fazer o registro do acordo coletivo no sistema MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego, comprometendo-se as partes a assinar o Requerimento de Registro,em observância ao art. 630 da CLT.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2023. }
ANEXOSANEXO I - EDITAL ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA ANEXO III - ATA A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |