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ACORDO COLETIVO 2024

ACORDO COLETIVO 2024

Acordo Coletivo De Trabalho 2024/2026

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004211/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/12/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR065903/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 19958.247974/2024-50
DATA DO PROTOCOLO: 28/11/2024

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE;
 
E

UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA, CNPJ n. 17.689.407/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAUDIO DE CASTRO REIFF;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de maio de 2024 a 13 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO INFERIOR À 8 HORAS DIÁRIAS

As parte acima qualificadas celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, após deliberação e aprovação pelos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de maio de 2024, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os colaboradores da Unimed Juiz de Fora e suas filiais que laborem em jornada de trabalho inferior à 08 (oito) horas diárias.


Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA QUARTA - ADEQUAÇÃO DO VALE-REFEIÇÃO NA PROPORCIONALIDADE DA JORNADA DE TRABALHO

Será adequado o valor do vale-alimentação/refeição proporcionalmente a jornada de trabalho de cada colaborador, de forma temporária e excepcional. Paragráfo Primeiro: Essa proporcionalidade impactará apenas aqueles colaboradores que laborem em jornada inferior a 08 (oito) horas diárias Paragráfo Segundo: O valor do vale-alimentação/refeição, sofrerá eventuais reajustes, nos exatos termos e condições que estabelece a Cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho, no que tange a pesquisa semestral de preços de mercados, nos restaurantes circunvizinhos à cooperativa. Paragráfo Terceiro: Este acordo coletivo de trabalho respeitará os demais termos dispostos na Cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no que não lhe conflitar.



CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho nos moldes da Legislaçao Vigente e da Cláusula Trigésima da Convenção Coletiva de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada em todas as Página 2 de 3 páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no SINDEMED/MG para arquivo. Por ser verdade, firmam o presente. Juiz de Fora, 14 de maio de 2024.


}


ROBSON DAVID MAHE
Presidente
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS



CLAUDIO DE CASTRO REIFF
Presidente
UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA


ANEXOSANEXO I - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.