Acordo Coletivo De Trabalho 2024/2026 | |||||||||||||||
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. | |||||||||||||||
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE; Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO INFERIOR À 8 HORAS DIÁRIAS As parte acima qualificadas celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, após deliberação e aprovação pelos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de maio de 2024, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os colaboradores da Unimed Juiz de Fora e suas filiais que laborem em jornada de trabalho inferior à 08 (oito) horas diárias. Outras disposições sobre jornada CLÁUSULA QUARTA - ADEQUAÇÃO DO VALE-REFEIÇÃO NA PROPORCIONALIDADE DA JORNADA DE TRABALHO Será adequado o valor do vale-alimentação/refeição proporcionalmente a jornada de trabalho de cada colaborador, de forma temporária e excepcional. Paragráfo Primeiro: Essa proporcionalidade impactará apenas aqueles colaboradores que laborem em jornada inferior a 08 (oito) horas diárias Paragráfo Segundo: O valor do vale-alimentação/refeição, sofrerá eventuais reajustes, nos exatos termos e condições que estabelece a Cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho, no que tange a pesquisa semestral de preços de mercados, nos restaurantes circunvizinhos à cooperativa. Paragráfo Terceiro: Este acordo coletivo de trabalho respeitará os demais termos dispostos na Cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no que não lhe conflitar. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho nos moldes da Legislaçao Vigente e da Cláusula Trigésima da Convenção Coletiva de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada em todas as Página 2 de 3 páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no SINDEMED/MG para arquivo. Por ser verdade, firmam o presente. Juiz de Fora, 14 de maio de 2024. }
ANEXOSANEXO I - ATA A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |