Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2025 | |||||||||||||||
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SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE; Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO ACT Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO após deliberação e aprovação pelos empregados em Assembleia Geral Extraordinária realizada por vídeo conferência em 04 (quatro) de setembro de 2023, nos termos do Edital disponibilizado aos colaboradores, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativo, legais e negociais no que for estabelecido neste acordo coletivo, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal e da Cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, nos termos do disposto no artigo 501 da CLT. O presente acordo reger-seá mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas. O presente Acordo Coletivo de Trabalho especial, celebrado por força da decisão proferida na ADI de nº 7222 – STF, aplicável no âmbito da Cooperativa acordante e as suas respectivas filiais, presentes ou futuras, abrangerá única e exclusivamente os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, com abrangência territorial em MG. Considerando a necessidade de implementação do piso da enfermagem, por meio de negociação coletiva, conforme decisão do Supremo Tribunal Feral na ADI 7222 publicada no Diário Oficial em 12/07/2023, aos colaboradores abrangidos pela Lei n.º 14.434/2022 (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,Auxiliares de Enfermagem e Parteiras), as partes celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, cumprida todas as exigências formais da Cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho e legais, nos seguintes termos:
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL Fica estabelecido que a UNIMED UBERLANDIA implementará o piso da enfermagem na forma de reajuste escalonado até atingir o piso da enfermagem de forma faseada em 3 (três) vezes no prazo de 1 (um) ano e 3 (três) meses, da seguinte forma: a) Primeiro pagamento no valor correspondente até 40%, da diferença do piso atual do colaborador para completar o piso da enfermagem correspondente a função desempenhada na época do presente acordo a ser pago em Setembro/23 – folha de pagamento de Setembro/2023. b) Segundo pagamento no valor correspondente até 30%, da diferença do piso atual do colaborador para completar o piso da enfermagem correspondente a função desempenhada na época do presente acordo a ser pago em Março/24 – folha de pagamento em Março/2024. c) Terceiro pagamento no valor correspondente até 30%, da diferença do piso atual do colaborador para completar o piso da enfermagem correspondente a função desempenhada na época do presente acordo a ser pago em Dezembro/24 – folha pagamento Dezembro/2024 D) Os percentuais e valores correlatos, de cada etapa da divisão, dependerá do valor do salário atual de cada colaborador em Agosto/23, até o valor final do piso que será de R$ 4.750,00 para os Enfermeiros JR. E) Os percentuais e valores correlatos, de cada etapa da divisão, dependerá do valor do salário atual de cada colaborador em Agosto/23, até o valor final piso que será de R$ 3.325,00 para os Técnicos de Enfermagem em dezembro/24; E) A UNIMED UBERLÂNDIA pagará a diferença / equiparação mencionada no item a), retroativamente a Julho de 2023 e Agosto de 2023, sendo pago 50% na folha de pagamento de Setembro de 2023, e 50% e na folha de pagamento Março/2024; F) Os pisos salariais da enfermagem previstos na lei 14.434/2022, são para Jornadas de trabalho de 220h mensais, existindo jornadas de trabalhos diversas essas deverão ter aplicação proporcional a carga horária contratada, observando o escalonamento proposto, respeitando as proporções por cargo prevista na lei; Parágrafo primeiro: Para os empregados que venham a ser contratados para trabalhar em número de horas inferior a 44 horas semanais, será aplicado o piso salarial previsto no caput de forma proporcional. Parágrafo segundo: Para os empregados profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que forem admitidos a partir de setembro de 2023, o reajuste será proporcional, referente as posições que compõem a negociação, serão automaticamente regidos pelas condições do presente acordo e terão os respectivos salários equiparados aos demais profissionais de cada cargo e nível. Parágrafo terceiro: Fica estabelecido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho especial, não será aplicado o reajuste geral da Categoria para os empregados abrangidos por esse ACT no ano de 2024 e de 2025. CLÁUSULA QUINTA - DA DECISÃO ADI 7222 Fica estabelecido que, caso haja, no curso do contrato decisão definitiva proferida na ADI 7222 que estabelece a necessidade da presente negociação, prevalecerá os termos da mesma, em relação ao presente Acordo Coletivo de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERALIDADE DAS DEMAIS CLAUSULAS DA CCT Fica estabelecido que todas as demais cláusulas e condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, serão cumpridas pela UNIMED UBERLANDIA no que não conflitar ao no presente acordo, bem como, as que, porventura, venham a ser celebradas pelo SINDEMED em sede negociação coletiva, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando-as aos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sem qualquer discriminação. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPONIBILIZAÇÃO DA CÓPIA DO ACT Será disponibilizado por e-mail ou impresso ao colaborador que solicitar ao RH da UNIMED UBERLÂNDIA ao SINDEMED, o inteiro teor do presente Acordo Coletivo de Trabalho, assim que estiver finalizado o processo de Homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Art. 614, §2º da CLT. Disposições Gerais Outras Disposições CLÁUSULA OITAVA - COMPETÊNCIA As partes acórdão que a competência para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS E, porque assim tenham ajustado, firmam este Acordo Coletivo de Trabalho, em três vias de igual teor e forma, que vai rubricada todas as páginas e ao final assinado pelos presidentes acima qualificados, para que produza os efeitos legais e jurídicos pretendidos, sendo que 01 (uma) via ficará na guarda da Cooperativa, e 02 (duas) vias ficam no SINDEMED/MG para arquivo, em observância ao art. 630 da CLT. Por ser verdade, firmam o presente. Uberlândia, Minas Gerais, de 06 de setembro de 2023. }
ANEXOSANEXO I - ATA ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |