ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 | ||||||||||
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SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBSON DAVID MAHE; SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO Fica estabelecido o salário normativo de R$ 1.321,93 (Um mil duzentos e sessenta e cinco reais) a partir de 1º de julho de 2022. Parágrafo Único - O valor do salário normativo não poderá ser inferior ao do salário-mínimo legal vier a ser fixado na vigência deste Acordo. REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL A partir de 01 de julho de 2023 os salários serão reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aplicando-se esse percentual sobre os salários reajustados em janeiro de 2023. A partir de 01 de julho de 2024, salvo se anteriormente for firmado acordo coletivo de trabalho com outras condições, os salários serão reajustados pela média dos indices oficiais de inflação INPC/IBGE, IPCA/ IBGE, IPC/FIPE, acumulados no período. Páragrafo Único: Para os empregados admitidos a partir de agosto de 2023 os reajustes serão proporcionais. Fórmula para o cálculo do reajustamento proporcional: Dividir o índice de reajuste 4,5% por 12 (meses) = 0,38% multiplicar o percentual resultante pela quantidade de meses trabalhados a partir da data de admissão (considerar como mês trabalhado = 15 ou mais dias no mês). Ao obter o resultado da operação considerar apenas uma casa após a vírgula. PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO Na aplicação dos reajustamentos de que trata a cláusula quarta, serão compensados todos os aumentos legais e antecipações concedidas, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIO MATERNIDADE CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO À EMPREGADA MÃE As cooperativas concederão auxílio à empregada mãe no valor de R$ 147,87 (Cento e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), de natureza não salarial, que será pago durante cinco meses após o retorno da licença maternidade. Parágrafo Único - O valor acima será reajustado anualmente, na data-base da categoria, pelos mesmos indíces aplicados ao reajuste dos salários. DISPOSIÇÕES GERAIS APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE VANTAGENS Ficam mantidas todas as vantagens do ACT vigente até 30/06/2024 não tenham sido, implicita ou explicitamente, revogadas por esse acordo. Ficam mantidas todas as vantagens pessoais concedidas aos empregados, por liberalidade do empregador, sob pena de descumprimento do artigo 468 e peragrafo unico da CLT, salvo se a alteração das respectivas condições foi feita por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não tenham resultado, direta ou indiretamente, em prejuizos ao empregado. DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA OITAVA - MULTA Fica estipulada uma multa equivalente a 2 (dois) salarios normativos, a ser paga ao empregado, pela cooperativa, por descumprimento de uma ou mais clausulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho. OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA NONA - COMPETÊNCIA Sera competente a Justiça Especializada do Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Acordo. Assim ajustados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Belo Horizonte/MG, 11 de Agosto de 2023. }
ANEXOS ANEXO I - ATA ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA FELICOOP ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA FENCOM A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |