Informativo Sindemed/MG
*Compensação de jornada em semanas com feriado*
Diante das dúvidas recorrentes sobre a compensação de jornada em semanas que incluem feriados, especialmente em situações em que o feriado coincide com um sábado, esclarecemos as regras aplicáveis conforme a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindemed/MG:
De acordo com a Lei nº 605/49, que garante ao trabalhador o direito ao feriado remunerado, e com a Cláusula Vigésima da CCT do Sindemed/MG, a compensação de jornada não é necessária para feriados que caem aos sábados.
Contudo, quando um feriado cai em um sábado, tais como os nacionais em 2024, no dia da Independência do Brasil (07/09), de Nossa Senhora Aparecida (12/10) e Finados (02/11), a princípio, não há necessidade de compensação das horas do sábado ao longo da semana, uma vez que o sábado será considerado feriado e anula a necessidade de trabalhar ou compensar esse dia.
Neste caso, uma opção visando o melhor interesse do trabalhador é ajustar a jornada semanal sem realizar compensações adicionais. Se a jornada semanal é reduzida devido ao feriado, pode-se aceitar a redução de carga horária sem ajustes, mantendo a carga semanal regular.
Contudo, é permitida a realização de ajustes da jornada de trabalho do colaborador pela cooperativa, o que será explicado a seguir:
Distribuição do ajuste da jornada ao Longo da Semana - Aumento das Horas Diárias: Pode-se redistribuir as 4 horas do sábado entre os dias úteis da semana. Por exemplo, se o empregado trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta, pode-se aumentar a carga diária em 48 minutos (4 horas divididas por 5 dias) para compensar o feriado. Exemplo: Se o trabalhador normalmente faz 8 horas diárias, ele pode fazer 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira, totalizando 44 horas na semana.
Compensação Futura - Banco de Horas: Em alguns casos, é possível utilizar o banco de horas para compensar a falta de trabalho. Se a empresa e o colaborador mantêm um banco de horas, as 4 horas do sábado podem ser registradas e compensadas em um período posterior, dentro do prazo estabelecido pelo banco de horas de 01 (um) ano (CLT e CCT).
Procedimento formal para Implementação do ajuste de jornada: Recomenda-se que a empregadora comunique por escrito, claramente, aos colaboradores sobre a forma que será feita a compensação das horas referentes ao sábado do feriado, bem como que se formalize qualquer ajuste de jornada ou acordo individualde compensação por escrito entre colaborador e empregador, para evitar futuros mal-entendidos.
Se Não Houver Ajuste da jornada: Se, por alguma razão, o ajuste da carga horária diária não for possível e as horas de sábado forem necessárias, elas devem ser pagas ao colaborador, como horas extras, com o adicional de 75% sobre o valor da hora normal, conforme a legislação trabalhista e CCT vigentes.
Diante do exposto, entendemos que cabe à cooperativa empregadora a escolha da opção que melhor se adapte à sua política e realidade, mas visando sobretudo, a proteção da saúde, direito ao descanso remunerado e o bem-estar do trabalhador, além de manter a equidade no tratamento dos colaboradores, tudo observando o que determinam a CCT vigente e a legislação.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para orientações adicionais.
Atenciosamente,
Sindemed/MG