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INFORMATIVO SINDEMED

INFORMATIVO SINDEMED

O SINDEMED tem recebido vários telefonemas através dos quais os representados questionam uma posição sobre a ação coletiva interposta pelo SINDEMED, em prol daqueles representados da categoria que manifestaram interesse e enviaram-nos os respectivos documentos, com intuito de buscar a revisão do índice de correção dos saldos em conta FGTS. Ação essa movida contra a Caixa Econômica Federal.

Assim, o assunto envolve muitos termos técnicos e tentaremos prestar os devidos esclarecimento da forma mais clara possível, o que se segue:

Informações noticiadas por vários meios de comunicação, incluindo fake News, levaram algumas pessoas à crer que o judiciário já decidiu sobre as ações de revisão do FGTS, mas, na verdade, o que está sendo noticiado são outras ações relacionadas aos planos econômicos (Collor I, Collor II e plano Verão), também movidas contra a Caixa Econômica Federal.

Dessa forma, esclarecemos que a demanda judicial coletiva interposta pelo SINDEMED discute a revisão de saldos em conta do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, na qual pede-se a substituição da atual TR para o INPC ou IPCA, sob o argumento que a TR não teria sido capaz de preservar o valor real da moeda, gerando uma defasagem que poderia chegar a quase 90%.

Importa esclarecer que as milhares de ações de revisão do FGTS em todo Brasil, com o mesmo argumento – incluindo a interposta pelo Sindemed – ficaram “paradas” por muito tempo no judiciário e voltaram a ser julgadas no final do ano de 2018.

Feitas essas considerações, informamos que a ação coletiva interposta pelo Sindemed não tem nenhuma relação com os planos econômicos ou outro caso já julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro/2018, o qual discutia o reajuste referente às perdas do FGTS especificamente durante o plano Collor, e, talvez pela semelhança no assunto, tenha gerado tanta confusão.

Esclarecemos que neste último caso, que se discute o reajuste referente às perdas do FGTS durante o plano Collor, o entendimento do judiciário tem sido favorável.

Mas não se confundam! As milhares de ações interpostas em todo o Brasil, na tentativa de alterar judicialmente o índice de correção do FGTS não estão tendo êxito e julgadas improcedentes na 1ª e 2ª instância, tendo em vista que essa questão foi julgada em março/2018 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), ocasião em que o STJ entendeu que não caberia ao judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, já que tal mudança seria de competência do poder legislativo.

A situação se complica ainda mais pois o STF alegou por aplicação de prerrogativas legais que não julgaria tais casos e que caberia ao Superior Tribunal de Justiça a última instância para se discutir a questão. Porém, o STJ já manifestou seu entendimento contrário as revisões dos saldos de FGTS, como dito acima.

Apesar de todo esse desalento, o Sindemed interpôs recurso para segunda instância do TRF-1 a fim de continuar na luta pela alteração do índice de correção das contas do FGTS, englobadas na ação coletiva que ingressou. Entretanto, temos que ser realistas, já que as chances de obtermos êxito são pequenas.

Diante tudo que foi dito, o entendimento majoritário dos operadores do direito é que as ações já em andamento de revisão de índice de correção do FGTS, e as que vierem a ser distribuídas com fundamento nos mesmos argumentos, provavelmente serão julgadas improcedentes, inclusive, a interposta pelo SINDEMED e ainda poderá haver condenação em custas processuais e honorários de sucumbência para o advogado da Caixa Econômica Federal, aos não amparados pelo benefício da justiça gratuita.

Mas nossa categoria não deve ser preocupar com essa eventual condenação de custas e honorários, pois no caso da ação coletiva interposta pelo Sindemed, representando (em substituição) os empregados da categoria, o SINDEMED arcará integralmente com as eventuais custas processuais e honorários de sucumbência.

Por fim, informamos que há uma luz o fim do túnel para todos os trabalhadores brasileiros, pois tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Solidariedade, que questiona a constitucionalidade da utilização da TR como índice de correção do FGTS. Mas por enquanto não há previsão para o julgamento.

Assim, caso o julgamento dessa ação interposta pelo mencionado partido seja favorável aos trabalhadores, haverá um novo argumento/fundamentação para eventuais (NOVAS) ações. Porém, como dito, por enquanto não há data para isso.

O SINDEMED manterá a categoria informada do que for decido em definitivo sobre a ação coletiva interposta, bem como, caso haja futuramente uma possibilidade de ingressar com uma nova ação, se julgada favoravelmente a ação interposta pelo Partido Solidariedade.

Dúvidas podem esclarecidas junto ao SINDEMED por telefone (31) 3213-0412 ou por e-mail: sindemed@terra.com.br com Assunto: “Dúvidas sobre ação coletiva revisão FGTS – Sindemed”