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Alteração dos Limites de prazos de vigência e prorrogações dos Acordos Individuais

Alteração dos Limites de prazos de vigência e prorrogações dos Acordos Individuais

REDUÇÃO de jornada de trabalho e/ou SUSPENSÃO contrato de trabalho – Lei 14.020/2020

Como já noticiado à categoria no site do SINDEMED, as cooperativas de serviços médicos do Estado de Minas Gerais têm firmado vários acordos individuais e coletivos com os colaboradores pertencentes a categoria que o SINDEMED representa, para fins de redução de jornada de trabalho e/ou suspensão contrato de trabalho – MP 936/2020. Que foi convertida na Lei n.º 14.020/2020, conforme informativo disponível em: http://sindemedmg.org.br/noticias/6368b8d7-6b28-4a2e-bcd6-f77572deaa7d/685ac720-4f35-42c1-b0d3-0b45ddcd3c09

Contudo, nesta segunda feira, 24/08, foi publicado o Decreto Nº 10.470/2020 que prorroga por mais 02 (dois) meses o prazo para a celebração de acordo que tratem da redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou da suspensão temporária dos contratos de trabalho, sendo então pago ao empregado, pelo Governo Federal, o respectivo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Assim, através do decreto anterior, as medidas haviam sido prorrogadas para igual prazo de 120 (cento e vinte) dias e, agora com o Decreto Nº 10.470/2020, o novo prazo para a aplicação de ambas as medidas fica limitado a até 180 (cento e oitenta) dias.

FIQUE ATENTO:

  • Redução de jornada de trabalho: Poderá (ão) ser feito (s) acordo (s) individual (is) por períodos sucessivos ou intercalados, a critério da cooperativa, respeitando o prazo limite máximo estabelecido em lei vigente de 180 (cento e oitenta) dias, somando todos os períodos);

  • Suspensão contrato de trabalho: Poderá (ão) ser feito (s) acordo (s) individual (is) por períodos sucessivos ou intercalados, a critério da cooperativa, respeitando o prazo limite máximo estabelecido em lei vigente de 180 (cento e oitenta) dias, somando todos os períodos.

Assim, se você já firmou um acordo individual, seu empregador pode prorrogar a suspensão do seu contratou ou redução da sua jornada de trabalho até o total de 180 dias, seja em períodos fracionados e/ou sucessivos.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Sindemed pelo e-mail sindemed@terra.com.br ou telefone (31) 3213-0412