A/C: Departamento Pessoal / RH
Ref.: Procedimentos e documentos imprescindíveis para homologação de rescisão de contrato de Trabalho junto ao SINDEMED.
O SINDEMED serve-se do presente visando padronizar os procedimentos a serem adotados nas homologações de rescisão de contrato de trabalho perante esta entidade sindical, informar o que segue:
É imprescindível o agendamento das homologações de rescisões, com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência, por meio do e-mail sindemed@terra.com.br, com o Assunto: Agendamento de Homologação de TRCT do empregado_______________ - Nome da Cooperativa: ____, tendo em vista a necessidade de ajustes das atividades e rotinas dos colaboradores do SINDEMED.
É obrigatório o envio do TRCT a ser homologado, com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência ao dia agendado para homologação, devendo ser encaminhado para o e-mail sindemed@terra.com.br, o TRCT com o Assunto: TRCT para conferência do empregado ____________ - Nome da Cooperativa: ____, considerando a necessidade de conhecimento prévio pelo SINDEMED do TRCT, a fim de conferir o lançamento das verbas rescisórias, bem como agilizar o processo de homologação no caso de necessidade de esclarecimentos e/ou retificações junto ao Cooperativa/empregadora.
No caso de empregado comissionista, além do TRCT a Cooperativa/empregadora deverá encaminhar no mesmo e-mail, a média dos últimos 12 meses das comissões daquele empregados, mesmo que no TRCT conste a discriminação de todas as médias que fizeram base para o cálculo das verbas vez que, é obrigação do SINDEMED conferir e demonstrar ao empregado a origem dos valores pagos, o que também deve ser feito com no mínimo 01 (uma) semana de antecedência ao dia agendado para homologação, devendo serem encaminhadas as médias para o e-mail sindemed@terra.com.br.
Na oportunidade, seguem listados os documentos indispensáveis a serem entregues ao SINDEMED pelo Cooperativa/empregadora e pelo empregado no dia da homologação, quais sejam:
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados;
Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão; (OBS.: Os pedidos de demissão com estabilidade deverão ter firma reconhecida)
Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado (FGTS - Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios);
Comprovante do recolhimento da multa do FGTS E GRRF
Guias SD/CD - Comunicação da Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego;
ASO - Exame Médico Demissional; ORIGINAL
Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade;
Carta de preposto em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato.
Comprovante de pagamento de quitação verbas rescisórias, o qual poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante ou Cheque administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal para pagamento;
Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, deverá a empresa apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto;
Recibos de salários;
Comprovação variáveis e Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento;
Guias de Contribuição Sindical (últimos cinco anos);
Guias de Contribuição Assistencial (últimos cinco anos);
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP – Instrução Normativa 118
Oficio do desconto de pensão alimentícia (se houver)
Carimbos da empresa.
Falecimento de Empregado - Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1º da Lei nº. 6.858 de 24.11.1980) (se aplicar ao caso)
Comunicação de decisão do INSS – Auxilio Doença ou Acidente de Trabalho (se aplicar ao caso).
Cópia de comunicado de decisão de afastamento pelo INSS (se aplicar ao caso)
No caso de menores é necessário o acompanhamento dos pais ou responsável legal (devidamente documentado).
Assim, o SINDEMED manifesta que a Cooperativa/empregadora deve observar os procedimentos acima informados.
Da mesmo forma, manifesta que tanto a Cooperativa/empregadorae o empregado demitido, devem entregar ao SINDEMED, no dia marcado para homologação, todos os documentos indispensáveis acima elencados.
Contudo, caso não apresente(m) todos os documentos exigidos no ato da homologação, esta entidade se mantém no direito de recusar a homologar o referido TRCT naquela data, por ser uma medida de garantir os DIREITOS dos trabalhadores desta conceituada classe.
Por fim o Sindemed, solicita gentilmente que a Cooperativa/empregadora e o funcionário demitido compareçam junto ao SINDEMED com 15 minutos de antecedência ao horário agendado.
Certos da atenção e colaboração de todos, agradecemos desde já.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail sindemed@terra.com.br ou pelo telefone (31) 3213-0412.
SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS - SINDEMED