O Sindemed/MG esclarece à categoria e aos demais interessados sobre a aplicação do feriado do Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei 14.759/23, para o dia 20 de novembro, agora reconhecido em todo o território nacional.
Esclarecemos que não há, até o momento, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Sindemed/MG e as cooperativas de serviços médicos do Estado de Minas Gerais que trate especificamente sobre alguma exceção ou peculiaridade sobre o feriado do Dia da Consciência Negra.
Igualmente, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente também não dispõe sobre este tema.
Assim, as cooperativas empregadoras, já que muitas prestam serviços hospitalares/ ambulatoriais, considerando a natureza essencial e ininterrupta de seus serviços, têm a possibilidade de adotar as seguintes medidas:
Concessão do dia 20 de novembro como folga/feriado: Atendendo ao caráter nacional do feriado, o empregador pode conceder o dia como descanso remunerado.
Compensação de Horas: Alternativamente, as cooperativas podem utilizar o sistema de compensação de horas (banco de horas – CCT), permitindo que os colaboradores trabalhem no dia 20 e compensem em outra data acordada.
Verificação da Legislação Municipal: Recomendamos ainda que as cooperativas, consultem eventuais normativas municipais aplicáveis em suas regiões, pois algumas localidades podem regulamentar o feriado de maneira específica para o setor de saúde.
Diante o exposto, o Sindemed/MG orienta que as cooperativas adotem a prática mais adequada às suas operações, considerando a continuidade dos serviços de saúde, contudo, em observância aos direitos dos trabalhadores e o respeito às determinações legais, conforme dito acima.
Para qualquer dúvida ou necessidade de suporte, entre em contato com o Sindemed/MG.
Estamos à disposição para auxiliar a categoria e esclarecer eventuais dúvidas para o melhor entendimento e aplicação dessa nova legislação.
Sindemed/MG – Sempre ao lado do colaborador!