Ação do FGTS para associados Sindemed está suspensa desde 11/04/2014, em decorrência da decisão do STJ em chamar para si a decisão sobre a matéria no julgamento do Recurso EspecialRepetitivo nº 1381683 (confira o andamento desta Ação emhttp://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp), conforme decisão do Ministro Benedito Gonçalves, publicada em 26/02/2014.
Além da Ação doSINDEMED, todas as demais Ações propostas no País inteiro para o reclame de diferenças dos saldos do FGTS por conta dos expurgos da TR devem permanecer suspensas até o julgamento do mencionado Recurso Especial.
Por conseguinte, teremos que aguardar a definição do STJ a respeito dessa questão, e, somente após, é que nossa Ação terá andamento, fato que será imediatamente comunicado.
Acompanhamento da movimentação de nossa Ação, de nº 0062334-97.2013.4.01.3800, em curso perante a 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, poderão consultar no seguinte endereço:http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?&&&&.
Parecer jurídico
Dr. Flávio de Sousa e Silva