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INFORMATIVO SINDEMED: MP 873/2019

INFORMATIVO SINDEMED: MP 873/2019


INFORMATIVO SINDEMED: MP 873/2019 que proibia os descontos das contribuições sindicais voluntárias na folha de pagamento, perdeu a validade.

O SINDEMED tem recebido vários telefonemas de nossos representados questionando acerca da forma de pagamento das contribuições de custeio sindical, tendo em vista que desde março/2019 deixaram de ser descontadas na folha de pagamento dos colaboradores. Isso porque as cooperativas empregadoras não estavam procedendo o desconto em folha, sob o argumento que vigorava a Medida Provisória 873/2019, mesmo com a expressa previsão em nossa CCT/2019.

Já havíamos noticiado no site do SINDEMED que foi necessária a interposição de uma ação de CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA, em face de todas as cooperativas de serviços médicos do Estado de Minas Gerais, para que fizessem cumprir judicialmente o que prevê em nossa Convenção Coletiva, acerca dos descontos em folha de pagamento dos empregados da categoria.

Contudo, com a perda da validade da referida Medida Provisória, as cooperativas empregadoras estão novamente obrigadas, a partir de 01/07/2019, a proceder o desconto em folha de pagamento dos seus colaboradores, por expressa previsão em norma coletiva e legal, das seguintes contribuições, obedecendo a particularidade de cada uma:

A) mensalidade associativa (apenas dos sindicalizados);

B) taxa assistencial (daqueles que não apresentaram carta de oposição);

C) contribuição sindical (daqueles que expressamente autorizaram).

Por fim, lembramos que a manutenção de todos os seus direitos, pode custar apenas R$ 10,00 (dez reais) por mês. Sindicalize-se! A construção e manutenção do SINDEMED depende de toda categoria.

Confira mais informações no link: http://sindemedmg.org.br/noticias/6368b8d7-6b28-4a2e-bcd6-f77572deaa7d/e6b32d48-e803-467c-b530-49163881687d

Dúvidas podem esclarecidas junto ao SINDEMED por telefone (31) 3213-0412 ou por e-mail: sindemed@terra.com.br com Assunto: “Dúvidas sobre Contribuições de Custeio Sindical”.

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