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PEC – REFORMA SINDICAL

PEC – REFORMA SINDICAL

Você sabe sobre a Proposta de Emenda Constitucional - PEC que visa a reforma sindical?

O SINDEMED antenado nas questões trabalhistas, sociais e jurídicas atuais, informa a categoria algumas ponderações sobre essa PEC.

Primeiramente informamos que essa proposta tem o objetivo de adequar o sindicalismo brasileiro à legislação trabalhista, modificada recentemente pela reforma trabalhista.

O texto da proposta visa dar nova redação ao art. 8º da Constituição. Porém foi devolvido ao deputado-autor pois não obteve número suficiente de assinaturas para ser aceita, podendo ser reapresentada pelo deputado/autor após coletar o número mínimo exigido para ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

Assim, a proposta da reforma sindical, ser for aprovada, prevê regras mais duras para os sindicatos e uma negociação direta entre trabalhadores e empregadores, sem a interferência do governo.

Com a reforma sindical, o reconhecimento da entidade sindical terá relação com a proporcionalidade de associados.

Diante desse novo cenário, uma vez aprovada a PEC só poderão continuar funcionando no Brasil os sindicatos que tenham filiados ao menos 10% das categorias que representam.

Sendo que a norma constitucional exigirá, em um determinado prazo, que os sindicatos representem pelo menos 51% das categorias de trabalhadores, o que exigirá que os sindicatos aumentem e muito o número de seus filiados.

A título de exemplificação, um dos únicos sindicatos que atingem esse percentual atualmente no Brasil é o Sindicato dos Bancários.

A PEC prevê ainda que o sindicato só representará os empregados contribuintes.

Ou seja será obrigatória a participação na negociação coletiva dos representantes dos trabalhadores e empregadores, sendo que o custeio decorrente será assumido pelos beneficiários da norma/convenção e descontado em folha de pagamento.

Mas isso não quer dizer que a proposta de reforma sindical preveja o retorno do imposto sindical, pois não há essa previsão no texto.

Assim, o sindicato trabalhará para os seus associados e não mais para a categoria inteira, o que há de favorecer mais aos empregados nas negociações coletivas, bem como exigir mais diálogo com os empresários, com o consequente fortalecimento da categoria.

Ainda segundo o texto, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura à diretoria do sindicato, e se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta graves nos termos da lei.

A proposta visa um novo formato da Organização Sindical no qual os trabalhadores precisam participar do processo, sob pena de serem excluídos da formulação do novo desenho de representação sindical.

Clique no link a seguir e veja a integra da PEC.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;.proposicoesWebExterno1?&+171/2019