Esclareço que não há qualquer trabalhador que esteja recebendo diferenças do FGTS em Ações judiciais cujo objeto seja a substituição da TR pelo IPCA como fator de correção das contas vinculadas.
O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, passou a relatar uma dessas Ações em 2015 (o REspnº 1614874) e, na época, determinou que todos os processos judiciais que envolvessemessa matéria (inclusive a Ação do SINDEMED contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que tramita perante a 10ª Vara Federal de Minas Gerais, sob o nº0062334-97.2013.4.01.3800) ficassem suspensos, até que o Tribunal julgasse a causa.
O REspnº 1614874 foi julgado em abril de 2018, e oSTJdecidiu que“a remuneração das contas vinculadas aoFGTStem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”, valendo dizer que foi mantida a TR como fator de correção dos depósitos fundiários (notícia emhttps://goo.gl/3Y7nS8).
Ou seja, o STJ julgou improcedente o pedido, mantendo a TR como fator de atualização do FGTS.
A parte autora da Açãojulgada pelo STJ recorreu dessa decisão ao próprio Tribunal, por meio de um recurso denominado Embargos de Declaração, em maio de 2018, que ainda não foi julgado, mas é bastante provável que prevaleça o que foi decidido no mencionado acórdão, pois há um evidente caráter "político" na decisão, por conta da repercussão financeira significativa que pode vir do reconhecimento da inconstitucionalidade da TR como fator de atualização doFGTS.
Enquanto não houver a decisão definitiva peloSTJdessa questão, todas as demais Ações permanecem suspensas, inclusive a movida pelo SINDEMED e patrocinada pelo meu Escritório.
PS: Possivelmente os associados que afirmaram que há pessoas recebendo diferenças do FGTS devem estar confundindo essa matéria com os valores que estão sendo pagos pelos Bancos por força de acordos realizados nas Ações em que são pleiteadas diferenças dos expurgos(entre 1987 a 1991)das cadernetas de poupança, amplamente divulgados pela Imprensa e neste portal:https://www.pagamentodapoupanca.com.br/
Flávio de Sousa e Silva, Advogado.