PPR
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2010
Às
Cooperativas Médicas do Estado de Minas Gerais
Prezado Presidente
Conforme pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINDEMED/MG e o SINCOOMED, entidades representativas das classes trabalhadora e patronal respectivamente, nas relações de coletivas de trabalho entre funcionários e Cooperativas Médicas atuantes em Minas Gerais, as Cooperativas instituíram o PPR – Programa de Participação nos Resultados no ano de 2009, mediante homologação dos programas junto ao SINDEMED/MG.
Lembramos entretanto que as cooperativas cujo benefício do PPR – Programa de Participação nos Resultados esteja atrelado ao cumprimento de metas pelos empregados, deverão dar ciência destas aos empregados o quanto antes, no intuito de possibilitar que estes desenvolvam as suas atividades com o foco nas metas estabelecidas.
Comunicamos ainda, que as Cooperativas que promoveram alterações nas metas para 2010 em relação ao exercício de 2009, deverão encaminhá-las para arquivamento junto ao SINDEMED/MG.
À disposição para esclarecimentos,
Atenciosamente,
Robson David Mahé
Presidente