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Nome

PPR

PPR

Belo Horizonte, 16 de Abril de 2010

Às

Cooperativas Médicas do Estado de Minas Gerais

Prezado Presidente

Conforme pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINDEMED/MG e o SINCOOMED, entidades representativas das classes trabalhadora e patronal respectivamente, nas relações de coletivas de trabalho entre funcionários e Cooperativas Médicas atuantes em Minas Gerais,  as Cooperativas instituíram o PPR – Programa de Participação nos Resultados no ano de 2009, mediante homologação dos programas junto ao SINDEMED/MG.

Lembramos entretanto que as cooperativas cujo benefício do PPR – Programa de Participação nos Resultados esteja atrelado ao cumprimento de metas pelos empregados, deverão dar ciência destas aos empregados o quanto antes, no intuito de possibilitar que estes desenvolvam as suas atividades com o foco nas metas estabelecidas.

Comunicamos ainda, que as Cooperativas que promoveram alterações nas metas para 2010 em relação ao exercício de 2009, deverão encaminhá-las para arquivamento junto ao SINDEMED/MG.

À disposição para esclarecimentos,

Atenciosamente,

Robson David Mahé

Presidente