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IMPORTANTE - SINDEMED INFORMA:

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Termina no dia 11/09/2023, o prazo para os empregadores do setor privado implantarem os pisos da enfermagem por meio de negociação coletiva entre os sindicatos profissionais da categoria e colaboradores, conforme decisão do STF da ADI 7222 – publicada no dia 12/07/2023, que estabeleceu um prazo de 60 dias.

Após o dia 11/09/2023, caso não seja feito o referido Acordo Coletivo de Trabalho, o empregador deverá

pagar aos profissionais (Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira), abrangidos pela Lei n.º 14.434/2022, o piso salarial legal disposto na referida lei.