NFORMATIVO: DECISÃO JUDICIAL FAVORAVEL AO SINDEMED – SENTENÇA DETERMINA O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DE CUSTEIO SINDICAL
O SINDEMED informa que interpusemos uma ação de CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA, em face de todas as cooperativas de serviços médicos do Estado de Minas Gerais, para que se fizessem cumprir judicialmente o que está previsto em nossa Convenção Coletiva, acerca dos desconto em folha de pagamento dos empregados da categoria, no que tange à: A) mensalidade associativa (apenas dos sindicalizados), B) taxa assistencial (daqueles que não apresentaram carta de oposição) e C) contribuição sindical (daqueles que expressamente autorizaram).
Contudo, por questões processuais, foi citada na referida ação apenas a UNIMED BH, contra a qual a sentença foi proferida.
Dessa forma, esclarecemos que o judiciário já reconheceu que o desconto em folha das contribuições de custeio sindical, referente a categoria de representados pelo SINDEMED, pode ser feito pela cooperativa, haja vista, a expressa previsão que autoriza o desconto em folha em nossa Convenção Coletiva.
Diante o exposto, esclarecemos que as demais singulares podem consultar o SINCOOMED e/ou seu departamento jurídico para que, já de imediato, procedam o desconto em folha de pagamento dos empregados, observadas as peculiaridades de cada contribuição, a fim de evitar uma demanda judicial, que ocasionará o custeio com despesas operacionais com deslocamento para Belo Horizonte para audiência. Além de elidir a eventual condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, vez que, caso necessário, ingressaremos com as ações individuais em face de cada cooperativa, com base na sentença anexa.