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Pagamento Piso Salarial Enfermeiros

Pagamento Piso Salarial Enfermeiros

Belo Horizonte, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS MG

A/c: Diretoria

Ref.: Ofício que se faz – Pagamento Piso Salarial Enfermeiros – Negociação Coletiva.

Ilmo.s Senhores Diretores:

SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS – SINDEMED/MG, CNPJ n. 26.271.049/0001-72, Registro Sindical no MTE no processo de nº 26.271.049/0001-72, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr. ROBSON DAVID MAHE, vem oficiar-lhes pelo que segue:

Primeiramente, temos que observar o correto enquadramento sindical, via de regra, corresponde à atividade preponderante da empresa (artigo 511 parágrafo 2º, da CLT ).

Assim, tem-se que a grande maioria das cooperativas (empregadoras) dos colaboradores representados pelo Sindemed, aplicam a convenção coletiva de trabalho do SINDEMED aos enfermeiros, sem qualquer diferenciação aos demais colaboradores de sua cooperativa, pelo enquadramento sindical.

Desta feita entendemos que a negociação coletiva para deliberação do piso salarial da enfermagem, deve ser formalizada junto ao SINDEMED, salvo, as cooperativas, com rede hospitalar/clínica própria, que possuam algum tipo de negociação coletiva com algum sindicato que representa os ditos profissionais da saúde e a eles aplicam de forma diferenciada e exclusiva, a Convenção Coletiva de Trabalho destes entes sindicais, não lhes abrangendo a aplicação da CCT do SINDEMED.

Feitas essas considerações, tem-se que enfermeiros (técnicos e Nível Superior/ auxiliares e parteiras) e seus empregadores têm 60 dias corridos para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contado a partir da publicação da ata do julgamento publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ocorrida em 12/07/2023.

De acordo com a decisão do STF, caso não haja acordo após o prazo de 60 dias acima referenciado, prevalecerá o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras,

Dessa forma, ficou estabelecido que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre empregadores e funcionários, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado, a partir de 1º de julho de 2023 (retroativamente).

Vale registrar que pelo voto vencedor do STF, não há indicação que o valor seja da remuneração global, mas sim do salário em si. Portanto, à princípio, não estão incluídos benefícios como vale alimentação ou vale refeição, dentre outros.

Além disso, o pagamento do piso salarial da enfermagem deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Para tanto, será necessário a realização de um acordo coletivo de trabalho para fins de negociação do piso salarial da enfermagem, conforme estabelece o Art. 7º, XXVI da Constituição Federal, Art. 468 da CLT, Cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho, Súmula 277 do TST, visando o melhor interesse do colaborador em observância a legislação vigente e determinação do STF.

A proposta de ACT deverá ser enviada pela cooperativa ao SINDEMED (por email) e será objeto de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária – AGE pelos colaboradores, com convocação por edital publicado internamente com 10 dias corridos de antecedência.

Salientando que a dita proposta deverá ser aprovada por maioria simples de empregados abrangidos presentes em assembleia, para ter validade.

Diante o exposto, informamos que as orientações acima, coadunam com as diretrizes estabelecidas pelo SINCOOMED, com o qual alinhamos as informações contidas neste oficio, a fim de evitar qualquer conflito de entendimento, em especial, acerca do adequado enquadramento sindical.

Dúvidas complementares poderão ser esclarecidas diretamente com a assessora jurídica do Sindemed, Dra. Cibele de Vasconcelos Morato pelos seguintes endereços eletrônicos: sindemed@terra.com.br e vasconcelosmoratoadvocacia@yahoo.com.br ou pelo telefone (31) 98696-8707.

Renovamos os volto de elevada estima e consideração e colocamo-nos ao inteiro dispor aos eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS OOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS DE MINAS GERAIS - SINDEMED

Presidente Robson David Mahé