O Governo Federal anunciou que deve divulgar em outubro/2025 novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que envolve benefícios no vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
O que é o PAT?
Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa de política pública que incentiva empresas a conceder alimentação aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. A adesão não é obrigatória pelo empregador, mas quem participa pode ter benefícios fiscais. Caso o empregador adote o PAT, o benefício deve ser concedido a todos os empregados da empresa, sem distinção.
O que está em discussão pelo Governo Federal?
Redução das taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados.
Portabilidade: o trabalhador poderá escolher em qual cartão receberá o benefício.
Interoperabilidade: qualquer máquina de cartão aceitará todos os cartões VA/VR, sem restrição de bandeira.
Todos os empregados terão direito à portabilidade e interoperabilidade do VA/VR?
Não. Essas regras, se aprovadas, só se aplicam às empresas que são aderentes ao PAT. No caso das cooperativas de serviços médicos de Minas Gerais, elas já são obrigadas pela CCT do Sindemed/MG a conceder VA/VR; se também forem aderentes ao PAT, terão que cumprir, além da CCT, as novas regras de portabilidade e interoperabilidade.
Essas mudanças afetam os trabalhadores da categoria representada pelo Sindemed/MG?
Sim. Ainda que a concessão do benefício já esteja garantida pela CCT, se a cooperativa for aderente ao PAT, ela também terá que observar as regras de portabilidade e interoperabilidade, assegurando maior liberdade de uso ao trabalhador, se for implementada pelo Governo Federal.
O que garante a CCT do Sindemed/MG sobre VA/VR?
As cooperativas empregadoras são obrigadas a fornecer gratuitamente refeição, vale-refeição, vale-alimentação, cesta básica, refeitório próprio ou convênio com restaurantes e o valor deve ser suficiente para garantir uma refeição digna, definido por pesquisas de mercado realizadas semestralmente (fevereiro e agosto). Caso a cooperativa não apresente a pesquisa nos prazos previstos na CCT, os valores devidos por dia de trabalho serão fixados conforme previsão na CCT/2025.
Este benefício é devido também em afastamentos por doença ou acidente (até 60 dias).
E há também uma nova conquista pelo SINDEMED/MG constante na CCT/2025, que o vale-alimentação também deve ser pago no período de férias, assegurando que o trabalhador não fique sem esse direito no descanso anual.
Em resumo: qual a diferença entre o PAT e a CCT?
PAT: programa nacional de política pública de adesão voluntária pelas empresas que, se aprovado, passará a exigir também a portabilidade e a interoperabilidade dos cartões de VA/VR.
CCT Sindemed/MG: Norma coletiva obrigatória que impõe às cooperativas de serviços médicos do Estado de Minas Gerais a concessão de alimentação/VA/VR, com valores, prazos e condições definidos em CCT. Além disso, garantiu em 2025 a importante conquista do vale-alimentação no período de férias, resultado do trabalho e engajamento da diretoria do SINDEMED/MG
Quais os impactos esperados com essa alteração?
Para os trabalhadores:
Mais liberdade de uso: O trabalhador não ficará preso a um único tipo de cartão ou rede credenciada.
Mais locais aceitando VA/VR: Qualquer máquina de cartão poderá processar o benefício, ampliando as opções de restaurantes, supermercados e estabelecimentos.
Maior praticidade: Evita recusas por bandeira, facilitando o uso do benefício no dia a dia.
Para empresas e estabelecimentos: redução de custos com taxas, estimulando o uso do benefício.
O Sindemed/MG seguirá acompanhando o andamento dessa implementação pelo Governo Federal para garantir que os direitos da categoria sejam preservados e que as mudanças realmente resultem em benefícios concretos para os trabalhadores.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso de seguir firme na defesa dos direitos da categoria e continuaremos acompanhando as mudanças do PAT, para que se somem às conquistas já garantidas pela CCT.
Para mais informações, dúvidas ou suporte, acesse nosso site: https://sindemedmg.org.br ou entre em contato pelo e-mail: sindemed@terra.com.br.
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