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NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020 – FINALIZADA

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020 – FINALIZADA


Informamos que neste ano, iniciamos nossas negociações o mais breve possível em prol de beneficiar toda categoria e conseguimos finalizar ainda em dezembro de 2019 a negociação coletiva de trabalho que valerá até dezembro/2020, na qual o Sindemed e o Sindicato Patronal negociaram e buscaram solucionar os conflitos coletivos de ambas as partes.

Desta forma, foi acordado para vigorar na Convenção Coletiva de Trabalho/2020 a manutenção de todas as conquistas e benefícios obtidos pelo Sindemed em todos esses anos de luta, o que por si só na atual conjuntura já é uma grande vitória.

Esclarecemos que apresentamos na pauta de reivindicações o percentual de reajuste salarial de 6,87% o qual foi aprovado pela Comissão de Empregados eleita em AGO/2019, sendo que o mínimo aprovado por esta honrada comissão, foi o percentual que correspondesse a inflação acumulada do período, atualmente em 2,49%.

Dessa maneira, após exaustivas negociações visando alcançarmos o maior percentual de reajuste possível para categoria, conseguimos fechar o reajuste salarial em 3,37% que refletirá em todas as clausulas econômicas, percentual que corresponde a inflação do período.

Assim o salario normativo foi reajustado para R$ 1.046,75 e o auxilio-creche para R$ 243,93.

Ademais, conseguimos incluir mais um item na clausula de abonos de ausência ao serviço, pois apesar da legislação trabalhista ser expressa ao dispor até 01 dia para acompanhar consultas médicas o filho menor de 06 anos, não é clara na forma que se dará esse abono.

Neste sentido, pleiteamos ao sindicato patronal o fracionamento deste dia, em horas, pois esse fracionamento não é prejudicial para o trabalhador, quiçá, para o empregador, que terá o empregado com ausências parciais durante o dia de trabalho e não o dia inteiro de ausência, no acompanhamento da saúde do seu filho, sendo abonadas os períodos ausentes.


Dessa maneira, na CCT/2020 haverá a possibilidade do fracionamento no máximo, 02 (dois) períodos, a ausência ao trabalho de 01 (um) dia por ano para acompanhar filho menor de 06 (seis) anos ao médico, mediante apresentação do comprovante e caso tenha necessidade.

Outra novidade foi a substituição da apresentação de carta de oposição à Taxa Assistencial pela apresentação de carta de autorização de desconto da taxa assistencial, a qual já está disponível neste site (links para acesso no banner da homepage).

Neste sentido, a partir da CCT/2020 apenas irá contribuir com a Taxa Assistencial ao Sindemed aquele empregado consciente do seu papel e da importância que o Sindemed representa para toda categoria, já que a Taxa Assistencial é uma fonte de receita importante para continuarmos existindo, além da contribuição sindical e da mensalidade associativa.

Como é uma casa ou empresa, as contas tem que fechar, pelo menos entre Receita e Despesas, ainda que não haja sobras, mas o que está havendo após a Reforma Trabalhista (2017) é que as contas do Sindemed não fecham mais, o que entra de receita de mensalidades não cobre as despesas mensais.

E nessa linha, se as contas continuarem no negativo, certamente, será o fim do Sindemed, e com ele, a Convenção Coletiva de Trabalho, pois para haver um contrato a que existir a outra parte.

E certamente a categoria será aderida por um dos sindicatos similares, inclusive, à Convenção Coletiva de Trabalho deste sindicato. Reflita! Sindicalize-se! Contribua com seu sindicato!

Por fim, informamos que as demais cláusulas da CCT anterior permaneceram inalteradas e valerão na CCT/2020.

Atenciosamente,

Diretoria do Sindemed.