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PRORROGAÇÃO NO PRAZO

PRORROGAÇÃO NO PRAZO



NOTA SINDEMED: Prorrogação do prazo para pesquisa de mercado do Vale-Refeição/Alimentação

 

O SINDEMED informa à Categoria que fica prorrogado o prazo para apresentação/envio pelas cooperativas da pesquisa de mercado, referente ao vale refeição previsto na Cláusula 14ª da CCT, de abril/2020 para setembro/2020, 

A prorrogação do prazo é inevitável, pois torna-se impossível, neste momento, as cooperativas promoverem a referida pesquisa, tendo em vista que o decreto estadual determinou a proibição do funcionamento do comércio em todas as cidades mineiras, inclusive restaurantes e afins, em decorrência a calamidade pública, devido a pandemia do coronavírus.

Todavia, ainda que a sua cooperativa adote quaisquer das medidas previstas nas MPs 927 e/ou 936 (vide material no site) deve continuar a fornecer na integralidade o vale-refeição/alimentação previsto na CCT, inclusive àqueles em regime de home office, jornada reduzida ou em escalas, visando o melhor interesse dos empregados, bem como não afrontar a CCT, a CLT, a Constituição Federal e a legislação vigente

Na oportunidade, registramos que algumas cooperativas estão oferecendo aos empregados a opção, nesse período, de migrar para apenas vale-alimentação, se assim quiser o empregado, devido ao isolamento social, o que fica a critério de cada cooperativa e seus respectivos colaboradores. Consulte o RH da sua cooperativa.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por e-mail: Sindemed@terra.com.br