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Novo piso salarial enfermeiros x enquadramento sindical

Novo piso salarial enfermeiros x enquadramento sindical

O Sindemed, atento aos interesses da categoria, esclarece a seguir os principais questionamentos nos encaminhados e as mudanças advinda com a nova lei do piso salarial dos enfermeiros e técnicos em enfermagem, em especial, acerca do correto enquadramento sindical.

Em 4 de agosto de 2022 foi publicada a Lei nº 14.434/2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

A referida lei determinou o piso salarial para enfermeiros dos setores privado e público (inclusive autarquias e fundações federais, estaduais e municipais) em R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).

Para os técnicos de enfermagem, o piso salarial é de 70% (setenta por cento) do piso dos enfermeiros, isto é: R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais).

Já para os auxiliares de enfermagem e parteiras, o piso é a metade, 50% (cinquenta por cento), daquele fixado para os engenheiros, isto é, R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Feitas essas considerações, temos que primeiramente verificar o correto enquadramento sindical da categoria diferenciada que engloba especificamente o profissional, Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem, o Auxiliar de Enfermagem e a Parteira, se há conflito com a categoria representada pelo SINDEMED, os empregados das cooperativas de serviço médicos de Minas Gerais.

Assim, temos primeiramente que observar duas nuances para o correto enquadramento sindical: 1) o objeto social da empresa - sua atividade preponderante; 2) a existência ou não de categorias diferenciadas.

Assim, o enquadramento sindical, via de regra, corresponde à atividade preponderante da empresa (artigo 511 parágrafo 2º, da CLT), a não ser que integre categoria diferenciada (art. 511, parágrafo 3º, da CLT ), como profissionais liberais, enfermeiros, médicos etc.

No que tange aos enfermeiros e técnicos de enfermagem, apesar das cooperativas ofertarem os benefícios/direitos previsto na CCT do SINDEMED, essa categoria tem norma coletiva específica, tal como o SINDESS (região de BH) ou sindicato estadual dos enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Igualmente, o fato de os empregados pertencerem à categoria diferenciada, por exemplo, enfermeiros e técnicos, por si só não enseja a aplicação automática dos instrumentos coletivos da categoria diferenciada, pois, não está a empresa obrigada às condições de trabalho ali pactuadas, se não tiver participado, direta ou indiretamente da formulação de referidas normas (Súmula 374 do C. TST).

Desta feita, as cooperativas que possuem como empregados trabalhadores de categorias diferenciadas, tais como, enfermeiros, médicos etc, devem respeitar as normas coletivas dessas categorias, desde que tenham participado das negociações coletivas, por si mesmas ou por intermédio de seu sindicato, no caso dessa cooperativa, por meio do Sindicato Patronal (SINCOMED).

Outrossim, recomendamos que contatem o SINCOOMED e verifiquem se participaram direta ou indiretamente da formulação de referidas normas com sindicato profissional de enfermeiros e técnicos de enfermagem. Caso a resposta seja positiva, todas as normas referentes a estas deverão ser respeitadas, ou seja, todas as normas referentes a categoria diferenciada deverão ser respeitadas.

Registra-se que na CCT do SINDEMED não há diferenciação de piso salarial por categoria, sendo assim, ele abrange toda a categoria, porém a categoria dos enfermeiros, via de regra, tem piso e negociação coletiva específica.

O SINDEMED tomou conhecimento que o SINCOOMED (Sindicato Patronal) tem orientado aplicar a nova lei do piso salarial, se for favorável ao trabalhador, enfermeiros e técnicos de enfermagem, cujo entendimento esse ente sindical acompanha, por ser a melhor interpretação em benefício do trabalhador, mas não poderá intervir, caso haja houve conflito sobre o dito enquadramento sindical,

Por fim, informamos que após dadas as informações acima, e realmente se os referidos colaboradores se enquadrarem na representação abrangida pelo SINDEMED, estaremos ao dispor para auxiliar, se for necessário com a nossa intervenção.

Dúvidas? Enviar para o seguinte endereço eletrônico: sindemed@terra.com.br