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AÇÃO JUDICIAL PARA REINVINDICAR DIFERENÇAS DO FGTS

AÇÃO JUDICIAL PARA REINVINDICAR DIFERENÇAS DO FGTS

O SINDEMED/MG Informa que contratou o Escritório de Advocacia do Dr. FLÁVIO DE SOUSA E SILVA para entrar com Ação Coletiva em nome dos seus associados, visando o recebimento de diferenças decorrentes da aplicação a menor de índices de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – pela Caixa Econômica Federal a partir de 1999.

Desde o ano de 1999, a Taxa Referencial, índice que serve de correção para os depósitos do FGTS, tem apresentado percentuais muito inferiores aos índices oficiais que medem a variação de preços, o que faz com que não haja a recomposição dos seus saldos em conta vinculada em relação à inflação.

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL:

No site do SINDEMED/MG: www.sindemedmg.org.br .

Informamos a todos os sindicalizados que entramos com a ação (1º lote de associados do Sindemed) sobre a correção do FGTS foi ajuizada no dia 19 de novembro do ano de 2013, Nº do Processo: 623349720134013800. Agora nos resta aguardar a decisão do TSJ – Tribunal Superior de Justiça. (Prazo estimado de 3 anos);

FORMA DE CONTATO:

Somente com o SINDEMED/MG, através de e-mail: sindemed@terra.com.br ou através do contato telefônico: (31) 3213 0412/ 0619.

 A Assessoria Jurídica do SINDEMED/MG será o fiscal de todo o processo.

 SINDEMED/MG  - Sindicato dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos de MG

Robson David Mahé

                                                                                Presidente