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Prorrogação e ampliação das medidas de flexibilização parcial e temporária das leis trabalhistas

Prorrogação e ampliação das medidas de flexibilização parcial e temporária das leis trabalhistas

INFORMATIVO SINDEMED – Prorrogação e ampliação das medidas de flexibilização parcial e temporária das leis trabalhistas –

 MP 936/2020 convertida em lei.

Como vem sendo amplamente noticiado à categoria no site SINDEMED, tem havido recorrentes mudanças e flexibilização das leis trabalhistas em decorrência da pandemia da COVID 19.

Em 01/04/2020, o Presidente da República editou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), sobre a qual já disponibilizamos material em nosso site:

http://sindemedmg.org.br/site/uploads/pdf/INFORMATIVOSINDEMED-MP%20927e936Revisado.pdf

No dia 07/07/2020 a MP 936/2020 foi convertida em Lei (14.0202/2020), com algumas modificações, tais como a possibilidade de prorrogação dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, além da suspensão do contrato de trabalho, mediante publicação de Ato do Poder Executivo, na forma do regulamento.

Assim no dia 14/07/2020 foi publicado o referido ato regulamentar do Poder executivo, instrumentalizado no Decreto 10.422/2020, que amplia a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos previstos na Lei 14.020 por até quatro meses, dentre outras previsões.

Assim, pelas novas legislações fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando o período de quatro meses (120 dias). Em relação a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias e também passa a contemplar quatro meses (120 dias) e poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Salienta-se que a referida lei determina que será mantido o pagamento do Benefício Emergencial previsto na MP 936/2020, bem como mantida a garantia de emprego, pelo tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar, tanto no caso de suspensão do contrato de trabalho, quanto na redução de jornada de trabalho.

A nova lei prevê ainda que os acordos poderão ser ajustados de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

A nova lei também ampliou as hipóteses em que há redução da jornada com redução proporcional do salário e a suspensão do contrato de trabalho pode ser pactuada por meio de acordo individual, bem como, alteração das faixas salariais atreladas às receitas brutas das empresas.

Outra novidade trazida pela nova lei é que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser celebrados por escrito e poderão ser realizados por quaisquer meios físicos ou eletrônicos eficazes.

Por fim, informamos que já estamos preparando um material complementar e explicativo à categoria acerca das novas determinações legais, a ser disponibilizado no site do SINDEMED, em breve.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Sindemed pelo e-mail sindemed@terra.com.br ou telefone (31) 3213-0412/ (31) 99697 7632.Image title