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INFORMATIVO JURÍDICO.

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A assessoria jurídica do SINDEMED/MG informa que no dia 11 de maio de 2016 foi publicada a Lei n. 13..287/16 que proíbe o trabalho da empregada gestante ou lactante, enquanto durar a gestação ou lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer atividades em local salubre, acrescentando assim ao art. 394 da CLT o artigo 394-A.

Essa lei afeta de maneira significativa às empregadas que estão enquadradas nas hipóteses legais, lactante ou gestante, porquanto ambientes como ambulatórios, pronto atendimento, hospitais, coleta e realização de exames não podem ser efetuados por elas, nem tão pouco ficar nestes ambientes.