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FINALIZADA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA

FINALIZADA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA


FINALIZADA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Chegou ao fim a negociação coletiva de trabalho 2016! Enfim, assinamos o acordo com o Sincoomed para vigorar em 2016.

É importante esclarecer que o acordo assinado levou em conta a conjuntura econômica atual do país, que tem consequência certas por prazo superior a 5 (cinco) anos, dentre eles os de maior impacto são o reajuste salarial inferior a inflação oficial (IPCA) que em 31 de dezembro era de 10,67%, pois em razão das dificuldades enfrentadas pelas cooperativas decorrentes da crise financeira que passa o país, fizeram-se necessário alguns ajustes, a fim de preservar o maior número de empregos possíveis.

Assim, depois de muitas reuniões entre os representantes sindicais e assembleias com os representados, ficou garantido aos empregados o reajuste de 8% (oito por cento) sobre o salário de janeiro de 2015. Esse percentual deve retroagir à data-base da categoria, em 1º janeiro de 2016.

O pagamento, com a incidência retroativa do índice de reajuste acima citado, será feito na folha de maio de 2016, cabendo ao empregador fazer que o reajuste retroaja à data-base com o respectivo pagamento das diferenças verificadas entre janeiro e abril.

Na negociação ficou estabelecido que o Adicional Por Tempo de Serviço (ATS), popularmente conhecido por anuênio, será substituído pelo quinquênio, deixando o direito de ser adquirido anualmente e passando a ser de cinco em cinco anos. Aos contratos de trabalho em curso, aplica-se a matemática simples, usando-se como data-limite o dia 30 de abril de 2016.

Para esclarecer, um exemplo: Se, nessa data, o empregado já receber 3% (três por cento) do agora extinto anuênio, em 2018 ele terá direito aos 2% (dois por cento) restantes para se transforme em quinquênio. A partir de 2018 começa a contar o período para que o direito ao quinquênio, ou seja, aos 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, que será concedido em 2023.

Fica mantido o teto de 15% (quinze por cento) para a concessão do ATS, que corresponderá a três quinquênios. Portanto, o empregado que já atingiu o teto de 15% de ATS com o extinto anuênio não terá direito a quinquênio .

O Sindemed conquistou também o reajuste diferenciado para os vales refeição e alimentação, que serão corrigidos em 11% (onze por cento), indistintamente, extinguindo-se as faixas de valoração que até então vigoradas.

O salário normativo da categoria passa a ser de R$ 900 (novecentos reais).

O auxílio à empregada-mãe agora é de R$ 209,74 (duzentos e nove reais e quatro centavos).

Em breve a CCT 2016 será publicada aqui para melhor compreensão da categoria.

E que venha a próxima assembleia!