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Limites de prazos de vigência e prorrogações dos Acordos Individuais

Limites de prazos de vigência e prorrogações dos Acordos Individuais

INFORMATIVO SINDEMED

Limites de prazos de vigência e prorrogações dos Acordos Individuais para redução de jornada de trabalho e/ou suspensão contrato de trabalho – MP 936/2020

As cooperativas de serviços médicos do Estado de Minas Gerais têm firmado vários acordos individuais com os colaboradores pertencentes a categoria que o SINDEMED representa, para fins de redução de jornada de trabalho e/ou suspensão contrato de trabalho – MP 936/2020

FIQUE ATENTO:

  • Redução de jornada de trabalho: O prazo máximo de duração de acordo individual para fins de redução de jornada é de 90 dias, o qual pode ser feito fracionadamente, observado o limite do prazo informado.

  • Suspensão contrato de trabalho: O prazo máximo de duração de acordo individual para fins de suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias, o qual pode ser feito fracionado em períodos, observado o limite do prazo informado.

A MP 936/2020 foi prorrogada. Entretanto, os limites de prazos acima estabelecidos não foram alterados.

Assim, se você já firmou um acordo individual, seu empregador não pode exigir a prorrogação da vigência além dos prazos acima informados, observando-se cada tipo de acordo.

Por fim, recomendamos à toda categoria a leitura do material acerca da MP 936/20 disponível em nosso site: http://sindemedmg.org.br/site/uploads/pdf/INFORMATIVOSINDEMED-MP%20927e936Revisado.pdf

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Sindemed pelo e-mail sindemed@terra.com.br ou telefone (31) 3213-0412.