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TAXA ASSISTENCIAL 2020

TAXA ASSISTENCIAL 2020

CONTRIBUA COM SEU SINDICATO!  

 TAXA ASSISTENCIAL 2020

Novidade: 

Substituição de apresentação da carta de oposição à Taxa Assistencial pela apresentação de carta de autorização de desconto da taxa assistencial.

Neste sentido, a partir da CCT/2020 apenas irá contribuir com a Taxa Assistencial ao Sindemed aquele empregado consciente do seu papel e da importância que o Sindemed representa para toda categoria, já que a Taxa Assistencial é uma fonte de receita importante para continuarmos existindo, além da contribuição sindical e da mensalidade associativa.


A Cooperativa descontará o percentual de 1% (um por cento), a incidir sobre o valor do salário de janeiro de 2020, a título de taxa assistencial, de todos os empregados que entregarem autorização individual, por escrito no departamento de recursos humanos da cooperativa empregadora, até o dia 10 de fevereiro do ano de 2020.

§ 1º. Ficam isentos do desconto previsto no caput desta cláusula os empregados associados ao Sindicato Profissional.

§ 2º. O desconto previsto nesta cláusula incidirá sobre o salário de janeiro de 2020, já devidamente reajustado conforme determina a cláusula quarta desta convenção.

§3º. O Sindicato Profissional se compromete a publicar o prazo para o empregado emitir autorização para o desconto da taxa assistencial em jornal de circulação estadual, no mínimo 15 (quinze) dias antes do fim do prazo para seu exercício.


(Imprimir o formulário, preenchê-lo e entregar ao setor de departamento pessoal da sua cooperativa).


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